As tecnologias disruptivas, as mudanças climáticas, a conciliação da livre iniciativa com os direitos e garantias individuais, desafiam os juristas. De tal sorte, cremos no direito como instrumento de pacificação social e realização da justiça, atuando sempre em prol do cidadão e da sociedade. Nesse ensejo, citamos algumas temáticas que mais demandam nossa atenção na atualidade.
Na dupla vocação de garantir o bem-estar do povo e fortalecer economicamente os produtores rurais, o crédito rural se submete a tratamento jurídico mais privilegiado do que qualquer outra linha de financiamento praticada pelos agentes financeiros.
O setor agropecuário – notadamente no Rio Grande do Sul – sofre com duras perdas e baixas em razão de eventos climáticos graves e severos, como estiagem, inundações, geada, granizo, ventos fortes etc. Dada a elevada sinistralidade, não é de estranhar que, em muitos casos, o indeferimento total, ou o deferimento parcial do seguro se dá com base em argumentação de duvidosa estruturação jurídica.
Esse é um direito básico assegurado ao produtor rural para incentivá-lo e apoiá-lo no processo de produzir alimentos, máxime porque o abastecimento alimentar interessa de perto à garantia da tranquilidade social, da ordem pública e do desenvolvimento econômico-social, conforme disciplinado no art. 2º, inciso IV, da Lei 8171/91, não podendo jamais parar, sob pena da civilização moderna ruir.
Com o advento da Lei nº 14.112/20, foi instituída a recuperação do produtor rural. Quando falamos em produtores rurais, a importância de impedir a falência é extrema, já que a atividade de acordo com cálculos do Cepea – Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, em parceria com a CNA, em 2020 o agronegócio brasileiro alcançou participação de 26,6% no Produto Interno Bruto do Brasil. O MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informa que o agro foi responsável por quase metade das exportações do país em 2020, com participação recorde de 48% – superávit de US$ 87,76 bilhões, sem falar na alimentação do povo brasileiro.
Uma holding nada mais é que uma empresa criada para deter participações societárias doutras sociedades. Essa empresa participa como sócia doutras, tendo o seu patrimônio, ou parte dele, formado por essas participações societárias. Não se confunde com a Sociedade Civil Imobiliária – SCI, uma administradora de bens que apresenta benefícios tributários e sucessórios.
A parceria é a partilha dos ganhos na exploração da terra, mas muito mais do que isso, também dos riscos, de forma que tanto o proprietário quanto o parceiro ficam expostos aos eventos imprevisíveis, como o caso fortuito e a força maior. Já no arrendamento, o preço deve ser pago independentemente de frustração no empreendimento do arrendatário na terra, pois não há compartilhamento das perdas ou lucros com o proprietário.
Atendimento pessoal, detalhado e aprofundado. Para cada caso, soluções e estratégias únicas.
Atuação profissional especializada e know how para realização de operações de alta complexidade. Personalização do serviço sob medida para cada cliente.
A advocacia atrela-se à oratória, à escrita, ao conhecimento dos textos legais, mas tudo isso de nada adianta, se falho o conhecimento do ser humano. Respeito às particularidades e sentimento de cada cliente.
Rua Paul Harris, 81, Centro, CEP:97015-480
Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 648, Centro, CEP:97280-000
whatsapp / telefone